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23 de Abril de 2024

Como funciona o Jusbrasil Perguntas & Respostas?

As questões mais comuns entre os membros da comunidade.

há 8 anos

Novidade Perguntas Respostas Jusbrasil

Resolvemos experimentar um jeito de oferecer insights àqueles que procuram temas para escrever seus textos, no Jusbrasil, e se perguntam: quais os assuntos jurídicos mais procurados? E, também, ajudar a comunidade a encontrar respostas para questões práticas que sempre aparecem.

Como tudo, aqui, em nossa comunidade, a gente precisa de algumas regras para que tudo corra bem e que todos saiam com suas expectativas supridas.

Como funciona o Jusbrasil Perguntas Respostas

Como vai funcionar o Jusbrasil Perguntas & Respostas?

  1. A princípio, nossa equipe vai selecionar questões recorrentes entre os comentários e formular perguntas de forma genérica, que aparecerão no feed de notícias do Jusbrasil;

  2. Quando o autor publicar um artigo que responda a pergunta, deve adicionar o tópico Jusbrasil Perguntas & Respostas. Siga o tópico e receba a notificação de cada atualização.

  3. O membro da comunidade Jusbrasil pode responder, também, no campo de comentários. A melhor resposta será selecionada e anexada ao corpo da pergunta e divulgada nas redes sociais do Jusbrasil.

  4. As melhores publicações escritas com base nas perguntas serão selecionadas para receber Destaque, ir para a Newsletter e pra o Facebook do Jusbrasil.

  5. A seleção da melhor resposta levará em consideração: a compreensão do texto, objetividade, correção técnica, ortográfica e recomendações de leitura.

Que tipos de respostas não serão aprovadas?

  1. Respostas de perfis anônimos ou fakes, sem foto ou com informações de identificação incompletas e duvidosas;

  2. Respostas com informações de contato pessoal (telefone, e-mail, etc.) com o objetivo de captação de clientela.

Leia mais sobre como ter destaque com os artigos sugeridos, clique aqui.

Vamos ajudar cada vez mais a tornar o acesso à justiça algo real, fazendo com que a informação jurídica se torne acessível e as pessoas encontrem soluções práticas, enxerguem alternativas e possam avaliar e ter acesso a serviços sempre melhores.

Siga o perfil e o tópico Jusbrasil Perguntas & Respostas.

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De onde vêm as informações do Jusbrasil?
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-funciona-o-jusbrasil-perguntas-respostas/313884850

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Usucapião extrajudicial: fica facilitada a regularização da posse
No dia 18 de março de 2016, entrou em vigor o novo Código de Processo Civil – Lei nº 13.105/2015, trazendo várias e importantes alterações, que irão determinar uma maior simplificação e mais celeridade no andamento das diversas ações e procedimentos judiciais.
Neste sentido, uma das novidades mais importantes inseridas no NCPC, a nível de procedimento, é a possibilidade facultada pelo novo Código, de a posse de imóveis ser regularizada de forma extrajudicial – artigo 1.071 c/c. o acréscimo do artigo 2016-A, da Lei dos Registros Publicos - com a atuação conjunta do Tabelionato e do Cartório de Registro de Imóveis, sem qualquer interferência do Judiciário.
Portanto, a partir de agora, quem tiver algum imóvel, tanto rural como urbano, já com tempo de posse definido em lei, poderá requerer, através de advogado, junto ao Tabelionato da localização do imóvel, que seja procedida a Ata Notarial, a ser levada ao Cartório de Registro de Imóveis, que, após outras diligências, procederá no registro do imóvel. Neste sentido, é bom que se destaquem as principais espécies de usucapião, que a nossa legislação estabelece: usucapião ordinária – dez anos (aquele que tendo justo título e boa-fé - art. 1.242/CC); usucapião extraordinária – quinze anos (aquele que, sem justo título, com posse mansa, pacífica e ininterrupta, ou, dez anos, se houver estabelecido no imóvel moradia habitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo – art. 1.238 e parágrafo único/CC); usucapião especial rural – cinco anos (aquele que não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano no Município, tiver a posse por mais de cinco anos ininterruptos, sem oposição, área não superior a 50 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho e de sua família, tendo nela sua moradia); usucapião especial urbano – cinco anos (aquele que não sendo proprietário urbano ou rural no Município, possuir como seu, imóvel com até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família – artigo 1.240/CC).
Em assim sendo, passamos, agora, a delinear os requisitos do procedimento da usucapião extrajudicial, conforme dispõe o artigo 1.071, do Novo Código de processo Civil, como seguem:
a)- da Ata Notarial – O início do procedimento terá por base uma ata notarial lavrada por um tabelionato, onde estiver localizado o imóvel.
b)- dos documentos necessários – b.1.) do requerente: fotocópias autenticadas da certidão de registro civil, da certeira de identidade/CPF (do casal, se for o caso), do comprovante de endereço, de certidão negativa cível da distribuição da comarca da localização do imóvel e do domicílio do requerente;- b.2.) do imóvel: a certidão negativa ou positiva de matrícula do imóvel junto ao CRI; a planta (deverá constar a assinatura dos confrontantes e os seus cônjuges, se for o caso, com firmas reconhecidas) e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado e a correspondente ART ; CCIR/ITR, se rural, se estiver cadastrado no INCRA ou certidão de cadastro na Prefeitura Municipal (IPTU), se estiver cadastrado, ou algum outro documento comprove o tempo de posse;
c)- da representação por advogado – É imprescindível a presença e a assistência do advogado em todos os atos deste procedimento, até final registro do imóvel.
d)- do Cartório de Registro de Imóveis - O registrador, após receber o pedido, o autuará e prenotará, fazendo, em seguida, a necessária e devida conferência da documentação. Se a mesma estiver em ordem e adequada à lei, o registrador dará ciência do pedido à União, ao Estado e ao Município, através de notificações, para que se manifestem em 15 dias, também, promoverá a publicação de editais para ciência de terceiros interessados. Decorrido o prazo de 15 dias da última notificação, com a documentação em ordem e a concordância de todos os confrontantes (=com as assinaturas destes na planta do imóvel), registrará o imóvel. Assim, podemos prever um prazo razoável de 6 meses para a conclusão do pedido de usucapião extrajudicial.
Como vimos, com a implantação do procedimento extrajudicial de usucapião, os possuidores de imóveis, que já tiverem cumprido os prazos legais de posse, conforme acima referidos, poderão utilizar deste novo instrumento público para regularizar os seus imóveis, tanto rural quanto urbano, com custo mais acessível e com a celeridade própria dos procedimentos extrajudiciais.
Dr. Telmo Antônio de Souza
OAB-RS 12.983 continuar lendo